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Governo estende prazo das moratórias bancárias até 30 de setembro de 2021

25-09-2020
O Governo decidiu prolongar o prazo de vigência das moratórias bancárias, para empresas e famílias, que passam de 21 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Assim, as empresas que a 1 de outubro de 2020 "se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

A medida hoje aprovada prevê o prolongamento da moratória de prestações de capital, o que significa que as empresas e famílias abrangidas estão isentas do pagamento das prestações dos créditos até 30 de setembro de 2021. 

Além da suspensão das prestações de capital, o Governo aprovou uma medida que prevê que os setores da economia "particularmente afetados" pela pandemia, como o turismo, a cultura, setores sociais e o comércio e reparação automóvel, verão também suspensas as prestações de juros dos créditos. Para estes setores, que estão a sofrer "um impacto muito mais drástico e continuado", o Executivo decidiu ainda estender por 12 meses o prazo para o reembolso do capital em dívida.

"Se no momento em que a moratória entrou em vigor, uma empresa tinha um empréstimo com um prazo de reembolso de dois anos, este passa a ser de três. Até 30 de setembro de 2021, a empresa não terá de pagar nem capital nem juros sobre esse empréstimo, e a partir de 30 de setembro tem de passar a reembolsar, tendo três anos para o fazer, reduzindo o esforço feito a cada momento, tendo mais espaço de respiração e podendo acomodar o impacto mais prolongado que esta situação vai ter nas suas contas", exemplificou o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, para quem a medida tem como objetivo "passar alguma tranquilidade às empresas". 


Empresas com moratórias não podem distribuir lucros

As empresas que beneficiem das moratórias não podem, enquanto vigorar a medida, distribuir lucros "sob qualquer forma", como resultados ou dividendos, nem proceder ao reembolso de créditos aos sócios. Também estão proibidas de adquirir ações ou quotas próprias. Se o fizerem, perdem de imediato o direito ao apoio.

Já no que toca às famílias que já beneficiam de moratórias, além da suspensão do pagamento das prestações, ficam também isentas do pagamento de juros até 30 de setembro de 2021. Para as famílias, as moratórias abrangem os créditos à habitação e os créditos para financiamento de despesas de educação. 

"Estimamos que neste momento estejam abrangidos pelas moratórias cerca de 35 mil milhões de euros em créditos bancários. As obrigações de pagamento de capital e juros que estão suspensas até março do próximo ano representam cerca de 10 mil milhões de euros. A extensão da moratória são cerca de mais sete mil milhões de euros de esforço que as empresas e os particulares não vão ter de fazer durante o período desta prorrogação. É um esforço muito significativo do setor bancário, porque esta é uma parte muito relevante dos créditos, que é possível porque os nossos bancos estão bem capitalizados", ressalvou Siza Vieira, reconhecendo "a contribuição do setor bancário para que estas medidas se possam desenvolver com esta dimensão".

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